quarta-feira, 19 de junho de 2013

"Fair Use" ou Uso justo

                           
          Olá gente fina, elegante e sincera!!!! 
Estou feliz porque hoje gastei apenas dez minutos de volta pra casa, trajeto que todos os dias levo uns quarenta minutos pra fazer! Motivo?? Jogo do Brasil! O trânsito estava digamos, um"sonho de consumo"!!!
Voltando as postagens sobre Direito Autoral, vamos considerar sobre o "Uso justo". 
Isso mesmo!! Existem meios razoáveis, aceitáveis, honestos de se utilizar de alguma obra que está protegida por Direitos autorais.
Na verdade o termo "Uso Justo" advém de uma expressão utilizada na legislação americana," Fair Use".
Nos Estados Unidos é permitido que uma obra assistida por Direitos autorais, possa ser utilizada para, por exemplo, uso didático, para crítica ou comentários, divulgação de alguma notícia e pra pesquisas.     
Aqui no Brasil o amparo aos Direitos Autorais é a Lei 9.610 de 1998.
                                       Trago abaixo alguns artigos importantes:
 Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
   I - a reprodução:
     a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
     b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
     c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
     d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
   II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
   III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
   IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
   V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
   VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
   VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;
   VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
 Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
 Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.                                                         
                            Quebrando a sisudez do assunto, hoje tocou essa no rádio...

                                                 


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